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Artigo 59, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 59

O Serviço de Ensino tem por finalidade coordenar e executar as atividades de ensino e capacitação dos profissionais envolvidos com a hemoterapia e hematologia, de acordo com as normas legais vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar da elaboração dos planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de ensino e cursos nas áreas de hemoterapia e hematologia, tais como residência médica, estágio para profissionais atuantes em unidades de hemoterapia, bem como de cursos de capacitação e especialização latu-sensu;

II

planejar, programar e avaliar, em conjunto com os setores pertinentes, as atividades de formação e reciclagem de técnicos de nível médio e superior atuantes em unidades de hemoterapia;

III

subsidiar a elaboração de convênios com instituições públicas e privadas, a fim de garantir a consecução dos processos de formação, bem como emitir parecer técnico a respeito de programas, convênios e contratos;

IV

definir, juntamente com as áreas envolvidas, o corpo docente da Fundação, bem como a necessidade de reciclagem do mesmo;

V

preparar, selecionar e manter disponível o material didático a ser utilizado no processo de aprendizagem (apostilas, recursos audiovisuais e outros), e emitir certificados ou declarações de cursos e estágios realizados;

VI

coordenar a utilização das dependências destinadas à prática de ensino e capacitação da Fundação; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 59, IV do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003