Artigo 30, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 30
A Divisão de Suprimentos e Patrimônio tem por finalidade coordenar as atividades de administração de material e patrimônio, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
coordenar e acompanhar as atividades de administração de materiais, promovendo ações de controle de estoque físico, registro contábil e distribuição dos materiais de consumo com observância de critérios que possibilitem o suprimento de todas as unidades da Fundação;
II
elaborar e divulgar o calendário anual de compras de material permanente, equipamentos e material de consumo, zelando pelo cumprimento dos mesmos;
III
gerenciar as atividades de compras, acompanhando os processos licitatórios, e orientar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças na tomada de decisões relacionadas com a aquisição de materiais;
IV
acompanhar as informações geradas pelo sistema dos diversos setores e unidades regionais da Fundação, possibilitando o controle estatístico das despesas realizadas e dos serviços executados;
V
comunicar à Direção Superior da Fundação os casos de irregularidades nas posições de estoque ou de controle patrimonial;
VI
gerenciar as atividades de administração de patrimônio propondo a realização de processos de alienação, cessão e baixa de material permanente;
VII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.