Artigo 22, Inciso VIII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 22
A Divisão de Administração Financeira tem por finalidade gerenciar, controlar e acompanhar as atividades de administração financeira e contábil, faturamento e contas a pagar da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
implementar ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, orientando as unidades no cumprimento da legislação pertinente;
II
gerenciar e acompanhar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa e da execução financeira, bem como as aplicações e resgates dos recursos financeiros disponíveis;
III
analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados;
IV
conferir balancetes e balanços emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais relatórios;
V
encaminhar os relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e entidades competentes;
VI
subsidiar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis e financeiros;
VII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.