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Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 113

Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, extintos, em decorrência do art. 4º, e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada n.º 77, de 2003, na forma constante dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003