Artigo 113 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 113
Ficam identificados os cargos de provimento em comissão, extintos, em decorrência do art. 4º, e inciso II do art. 7º, da Lei Delegada n.º 77, de 2003, na forma constante dos Anexos III e IV deste Decreto.