Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 81
A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional tem por finalidade gerir a execução das atividades de estocagem, realização de provas pré-transfusionais e distribuição de sangue e componentes, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, competindo-lhe:
I
manter e garantir os estoques mínimos de sangue e componentes necessários, através de controle sistemático da entrada e saída dos produtos para transfusões;
II
atender e autorizar os pedidos de transfusão, após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente, bem como registrar e orientar o atendimento de reações transfusionais;
III
realizar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; e
IV
exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo II