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Artigo 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 81

A Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional tem por finalidade gerir a execução das atividades de estocagem, realização de provas pré-transfusionais e distribuição de sangue e componentes, de acordo com as normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas pela Diretoria Técnico-Científica, competindo-lhe:

I

manter e garantir os estoques mínimos de sangue e componentes necessários, através de controle sistemático da entrada e saída dos produtos para transfusões;

II

atender e autorizar os pedidos de transfusão, após análise dos dados constantes do pedido e informações do médico assistente, bem como registrar e orientar o atendimento de reações transfusionais;

III

realizar os testes de compatibilidade pré-transfusionais, segundo normas vigentes; e

IV

exercer outras atividades correlatas. Subseção IX Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo II

Art. 81 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003