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Artigo 100, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 100

A Seção Administrativa tem por finalidade executar as atividades administrativas, no âmbito da Unidade, segundo normas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços prestados pela Fundação, verificando no local, quando for o caso;

II

administrar os recursos materiais, financeiros e humanos na Unidade;

III

emitir relatórios gerenciais para a chefia da Unidade das atividades desenvolvidas, para avaliação e acompanhamento ; e

IV

exercer outras atividades correlatas.

Art. 100, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003