Artigo 35, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 35
A Divisão de Suporte Administrativo-Operacional tem por finalidade gerenciar as atividades do arquivo central, de documentação, reprografia, telecomunicações, serviços gerais, transportes e de infra-estrututra, bem como garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos, bens e instalações físicas da Fundação HEMOMINAS ou de outros sob sua responsabilidade, competindo-lhe:
I
gerenciar e controlar as atividades de protocolo, arquivo, telecomunicações, copa, limpeza e rouparia, segurança, zeladoria, transportes, infra-estrutura e manutenção, orientando e acompanhando a sua execução;
II
fornecer subsídios às unidades da Fundação nos assuntos pertinentes à sua área de atuação, elaborando propostas e propondo medidas alternativas;
III
propor à Direção Superior, a partir de orientações técnicas recebidas, a contratação de serviços de terceiros para elaboração de projetos técnicos de engenharia e arquitetura e para reparos e conservação;
IV
gerenciar as atividades dos trabalhadores mirins, fazendo a distribuição das tarefas nos diversos setores da Fundação;
V
analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação, possibilitando o controle estatístico do gasto diário dos serviços executados na sua área de atuação;
VI
elaborar relatórios gerenciais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII
exercer outras atividades correlatas.