Artigo 79, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 79
A Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo e de administração de pessoal no Hemocentro, competindo-lhe:
I
proceder ao registro e controle de documentos e processos em tramitação no Hemocentro, orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança e confiança dos serviços;
II
executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;
III
acompanhar a operacionalização dos serviços de telecomunicações, reprodução gráfica de papéis e documentos e prestar apoio administrativo e operacional aos diversos setores do Hemocentro;
IV
orientar e supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;
V
orientar os funcionários nas questões relativas aos direitos, vantagens e condutas, bem como saúde ocupacional e segurança de trabalho, encaminhando-os, quando necessário, aos setores competentes;
VI
apurar e acompanhar a freqüência dos servidores, bem como controlar a movimentação e remanejamentos necessários, em consonância com as decisões estabelecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;
VII
emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, bem como, eventuais ocorrências, para avaliação e acompanhamento; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.