Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 21
O Serviço de Contratos e Convênios tem por finalidade administrar e acompanhar a execução de contratos e convênios firmados pela Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
analisar a documentação relativa aos contratos e convênios, e providenciar a publicação dos mesmos, mantendo atualizado o sistema de registro, controle e arquivo;
II
acompanhar e controlar a vigência dos contratos e convênios e providenciar a renovação caso seja do interesse da Fundação;
III
manter cadastro organizado e atualizado das instituições e órgãos, conveniados e contratados, de modo a permitir a sua correta identificação, acompanhamento e controle;
IV
solicitar a emissão de Notas de Empenho dos Contratos ao Serviço de Contas a Pagar;
V
solicitar o pagamento das despesas contratadas, mediante recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável;
VI
preparar e consolidar as informações referentes aos contratos firmados com a Fundação e encaminhá-los à Divisão de Administração Financeira para prestação de contas junto ao Tribunal de Contas e a demais instituições competentes;
VII
elaborar relatórios mensais sobre a execução e acompanhamento de contratos e convênios para encaminhamento ao Serviço de Contas a Pagar; e
VIII
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Administração Financeira