Artigo 42, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Serviço de Projetos Especiais tem por finalidade desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o desenvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
realizar estudos e pesquisas para a elaboração de programas, projetos e de demais iniciativas para detecção de oportunidades ambientais de captação de recursos para o desenvolvimento da HEMOMINAS;
II
participar, juntamente com os setores responsáveis, da definição de planos, programas e projetos de interesse da Fundação;
III
proceder à elaboração e coordenação de planos e projetos de investimentos da Fundação;
IV
desenvolver mecanismos de implantação, operacionalização, acompanhamento e avaliação dos programas, planos e projetos;
V
manter relações interinstitucionais com entidades públicas e privadas e permanente intercâmbio com órgãos, entidades e agentes de fomento, com vistas à elaboração e execução de planos e projetos da Fundação;
VI
realizar estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; e
VII
exercer outras atividades correlatas.