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Artigo 4º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 4º

A Fundação HEMOMINAS tem a seguinte estrutura orgânica:

I

Unidade Colegiada:

a

Conselho Curador;

II

Direção Superior:

a

Presidente;

III

Unidades Administrativas:

a

Gabinete;

b

Procuradoria;

c

Auditoria Seccional;

d

Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças; 1. Divisão de Planejamento; 1.1. Serviço de Programação e Controle; 1.2. Serviço de Orçamento; 1.3. Serviço de Contratos e Convênios; 2. Divisão de Administração Financeira; 2.1. Serviço de Contas a Pagar; 2.2. Serviço de Contabilidade; 2.3. Serviço de Faturamento; 3. Divisão de Gestão de Recursos Humanos; 3.1. Serviço de Pessoal; 3.2. Serviço de Treinamento e Desenvolvimento; 3.3. Serviço de Saúde Ocupacional; 4. Divisão de Suprimentos e Patrimônio; 4.1. Serviço de Administração de Material; 4.1.1. Seção de Almoxarifado Central; 4.2. Serviço de Compras; 4.3. Serviço de Patrimônio; 5. Divisão de Suporte Administrativo-Operacional; 5.1. Serviço de Arquivo Central; 5.2. Serviço de Protocolo, Telecomunicação e Reprografia; 5.3. Serviço de Transportes e Serviços Gerais; 5.4. Serviço de Infra-estrutura e Manutenção;

e

Diretoria de Atuação Estratégica; 1. Divisão de Desenvolvimento Institucional; 1.1. Serviço de Projetos Especiais; 1.2. Serviço de Modernização Administrativa; 2. Divisão de Tecnologia da Informação; 3. Divisão de Informações Gerenciais; 3.1. Serviço de Estatística, Acompanhamento e Avaliação; 3.2. Serviço de Custos;

f

Diretoria Técnico-Científica; 1. Divisão de Hematologia e Hemoterapia; 2. Divisão de Enfermagem; 3. Divisão de Laboratório; 3.1. Serviço de Testes Moleculares; 3.2. Serviço de Sorologia; 4. Divisão de Captação e Cadastro; 5. Divisão de Supervisão e Acompanhamento; 5.1. Serviço de Supervisão Regional; 5.2. Serviço de Acompanhamento Técnico; 6. Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico; 6.1. Serviço de Ensino; 6.2. Serviço de Pesquisa; 7. Divisão de Controle de Qualidade; 8. Coordenadoria de Hemocentro Tipo III; 8.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo III; 8.1.1. Serviço de Ambulatório; 8.1.2. Serviço de Coleta; 8.1.3. Serviço de Prova Cruzada; 8.1.4. Serviço de Fracionamento e Produção; 8.1.5. Serviço de Enfermagem Ambulatorial; 8.1.6. Serviço de Enfermagem da Coleta; 8.1.7. Serviço de Imunohematologia; 8.1.8. Serviço de Hematologia e Coagulação; 8.1.9. Serviço de Captação de Doadores; 8.1.10. Serviço de Educação para Doação; 8.1.11. Serviço de Cadastro; 8.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III; 8.2.1. Seção de Segurança e Transportes; 8.2.2. Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio; 8.2.3. Seção de Planejamento, Faturamento e Estatística; 8.2.4. Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal; 8.2.5. Seção de Copa, Limpeza e Rouparia; 8.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional, em número de 4 (quatro); 9. Coordenadoria de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1. Gerência Técnica de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.1.1. Seção de Hematologia e Hemoterapia, em número de 6 (seis); 9.1.2. Seção de Enfermagem, em número de 6 (seis); 9.1.3. Seção de Laboratório, em número de 6 (seis); 9.1.4. Seção de Captação e Cadastro, em número de 6 (seis); 9.1.5. Seção de Fracionamento e Produção, em número de 6 (seis); 9.2. Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo II, em número de 6 (seis); 9.2.1. Seção de Material e Serviços Gerais, em número de 6 (seis); 9.2.2. Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal, em número de 6 (seis); 9.3. Unidade de Hemoterapia em Agência Transfusional; 10. Coordenadoria de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Coordenadoria do Centro de Tecidos Biológicos – CETEBIO; (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 10.1 Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos.(Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 10.2 Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo I, em número de 2 (dois), sendo uma delas a Gerência Administrativa do Centro de Tecidos Biológicos (Item com redação dada pelo art. 1º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.) 11. Gerência de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.1. Setor Administrativo de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 11.2. Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico, em número de 10 (dez); 12. Unidade de Coleta e Transfusão, em número de 5 (cinco) 12.1. Seção Administrativa, em número de 3 (três).

Art. 4º, I, a do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003