Artigo 14, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 14
O Gabinete tem por finalidade prestar assessoramento direto e imediato ao Presidente nos assuntos políticos, administrativos e sociais, bem como gerir as atividades de comunicação social da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
assessorar o Presidente no exame, encaminhamento e solução de assuntos políticos, administrativos e sociais ;
II
gerir as atividades de apoio administrativo ao Presidente e às autoridades lotadas no Gabinete;
III
receber, despachar, preparar e expedir correspondências do Presidente;
IV
desenvolver e executar atividades de atendimento ao público e a autoridades;
V
planejar, coordenar e executar a programação de audiências, entrevistas, conferências, solenidades, eventos e demais atividades de representação do Presidente e da Fundação;
VI
manter atualizado o Cadastro de Representantes em Conselhos Estaduais, Conselhos Curadores e outros de interesse da Fundação;
VII
responsabilizar-se pelo recebimento e encaminhamento de consultas formuladas pelos órgãos da administração pública e providenciar o envio dos assuntos pertinentes às diversas unidades da Fundação;
VIII
planejar, coordenar e elaborar instrumentos e veículos de comunicação social, bem como executar edição de jornais institucionais, como quaisquer outras formas de divulgação dos trabalhos da Fundação;
IX
planejar, coordenar e elaborar projetos, programas e planos de campanha para os diversos segmentos de público da Fundação, divulgando e conscientizando o cidadão sobre a doação voluntária de sangue e os demais serviços prestados pela HEMOMINAS;
X
coordenar a comunicação destinada ao público interno da Fundação;
XI
orientar e promover ações de comunicação para a utilização dos meios eletrônicos, internet e intranet; e
XII
exercer outras atividades correlatas. Seção II Da Procuradoria