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Artigo 79, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 79

A Seção de Apoio Administrativo e de Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de apoio administrativo e de administração de pessoal no Hemocentro, competindo-lhe:

I

proceder ao registro e controle de documentos e processos em tramitação no Hemocentro, orientando a distribuição e expedição dos mesmos, garantindo a segurança e confiança dos serviços;

II

executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;

III

acompanhar a operacionalização dos serviços de telecomunicações, reprodução gráfica de papéis e documentos e prestar apoio administrativo e operacional aos diversos setores do Hemocentro;

IV

orientar e supervisionar a execução dos serviços terceirizados, na sua área de atuação;

V

orientar os funcionários nas questões relativas aos direitos, vantagens e condutas, bem como saúde ocupacional e segurança de trabalho, encaminhando-os, quando necessário, aos setores competentes;

VI

apurar e acompanhar a freqüência dos servidores, bem como controlar a movimentação e remanejamentos necessários, em consonância com as decisões estabelecidas pela Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

VII

emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, bem como, eventuais ocorrências, para avaliação e acompanhamento; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 79, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003