Artigo 55, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 55
A Divisão de Supervisão e Acompanhamento tem por finalidade supervisionar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento das atividades realizadas pelas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, segundo diretrizes estabelecidas e normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I
coordenar e promover periodicamente a supervisão técnica e administrativa nas unidades regionais, visando à padronização e otimização dos serviços prestados, acompanhando e avaliando os resultados;
II
criar mecanismos de controle e avaliação permanente, de modo a acompanhar e assegurar a continuidade dos serviços prestados pelas unidades regionais e o cumprimento das normas e diretrizes estabelecidas;
III
desenvolver mecanismos e proceder à coleta e consolidação de dados estatísticos necessários ao gerenciamento e manutenção de banco de dados, subsidiando a avaliação de rotinas técnicas e elaboração de projetos;
IV
acompanhar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos das unidades regionais;
V
assessorar a Diretoria Técnico-Científica na elaboração de estudos para avaliação da situação da hematologia e hemoterapia no Estado, com finalidade de expansão, manutenção e otimização dos serviços prestados;
VI
participar da assessoria à Vigilância Sanitária, priorizando áreas de atendimento, expansão da prestação de serviços e inspeções de estabelecimentos de hemoterapia;
VII
colaborar com as Diretorias de Planejamento, Gestão e Finanças e de Atuação Estratégica; prestando informações através de dados estatísticos e estudos realizados, para elaboração de projetos de adequação ou construção de áreas físicas das unidades da Fundação;
VIII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX
exercer outras atividades correlatas.