Artigo 77, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 77
A Seção de Material, Almoxarifado e Patrimônio tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de material, patrimônio e almoxarifado no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
manter controle organizado e atualizado do estoque físico de materiais para consumo no Hemocentro, controlando e avaliando as requisições;
II
organizar e controlar o sistema de estocagem dos materiais, orientando quanto aos procedimentos necessários para recebimento, manipulação, armazenamento e distribuição aos diversos setores do Hemocentro;
III
elaborar inventário periódico do material em estoque para a Divisão de Suprimentos e Patrimônio;
IV
receber dos diversos setores do Hemocentro os pedidos de compra de material de consumo permanente e contratação de serviços, consolidando os pedidos através de análise das necessidades detectadas, para encaminhamento à Divisão de Suprimentos e Patrimônio;
V
manter registros atualizados dos bens patrimoniais existentes no Hemocentro, identificando os responsáveis e zelando pelo uso, guarda e conservação dos mesmos;
VI
solicitar à Divisão de Suporte Administrativo a recuperação dos bens e propor a realização de processos de cessão ou baixa do material permanente;
VII
exercer outras atividades correlatas.