Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Curador reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Fundação HEMOMINAS ou da maioria de seus membros.