JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

Acessar conteúdo completo

Art. 10

O Conselho Curador reunir-se-á com a maioria de seus membros, ordinariamente, duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de seu Presidente, do Presidente da Fundação HEMOMINAS ou da maioria de seus membros.

Art. 10 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003