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Artigo 42, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 42

O Serviço de Projetos Especiais tem por finalidade desenvolver e acompanhar a execução de projetos e atividades que promovam o desenvolvimento institucional e a captação de recursos de interesse da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

realizar estudos e pesquisas para a elaboração de programas, projetos e de demais iniciativas para detecção de oportunidades ambientais de captação de recursos para o desenvolvimento da HEMOMINAS;

II

participar, juntamente com os setores responsáveis, da definição de planos, programas e projetos de interesse da Fundação;

III

proceder à elaboração e coordenação de planos e projetos de investimentos da Fundação;

IV

desenvolver mecanismos de implantação, operacionalização, acompanhamento e avaliação dos programas, planos e projetos;

V

manter relações interinstitucionais com entidades públicas e privadas e permanente intercâmbio com órgãos, entidades e agentes de fomento, com vistas à elaboração e execução de planos e projetos da Fundação;

VI

realizar estudos de viabilidade relacionados a projetos e atividades incrementais e de incorporação tecnológica de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 42, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003