Artigo 2º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, instituída nos termos da Lei n.º 10.057, de 26 de dezembro de 1989, é entidade de assistência social, com personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira, com sede e foro nesta Capital, vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde.
Parágrafo único
Para os efeitos deste Estatuto as expressões "Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais" ou "Fundação HEMOMINAS", a palavra "Fundação" e a sigla "HEMOMINAS" se eqüivalem.