Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 49
A Divisão de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de hematologia e hemoterapia de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito das competências da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e às unidades contratantes e conveniadas, no âmbito da Fundação;
II
acompanhar o atendimento hematológico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias atendidos pela Fundação, garantindo um atendimento multidisciplinar;
III
planejar e analisar os estoques e saída dos produtos para transfusões na Fundação;
IV
planejar e coordenar a produção e distribuição de hemocomponentes à rede pública e privada;
V
avaliar e estimular a produção de hemocomponentes especiais de acordo com a necessidade de cada unidade;
VI
padronizar técnicas e procedimentos para os serviços de hematologia e hemoterapia da Fundação;
VII
acompanhar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;
VIII
incentivar e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa nas áreas de atendimento a pacientes, produção de hemocomponentes e testes transfusionais;
IX
organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;
X
realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
XI
exercer outras atividades correlatas. Subseção II Da Divisão de Enfermagem