Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 85
A Seção de Enfermagem tem por finalidade supervisionar e executar atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:
I
realizar e acompanhar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com técnicas vigentes e procedimentos padronizados pela Fundação;
II
administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;
III
prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias hemoglobinopatias;
IV
realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade e exames laboratoriais e dosagem de inibidor;
V
apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados, por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro, para acompanhamento e fornecimento de informações à Administração Central;
VI
proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;
VII
orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte e desprezo da bolsa de sangue colhida;
VIII
participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;
IX
participar de verificação dos procedimentos transfusionais realizados nas Agências Transfusionais, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal; e
X
exercer outras atividades correlatas.