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Artigo 85, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 85

A Seção de Enfermagem tem por finalidade supervisionar e executar atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com as normas técnicas vigentes, competindo-lhe:

I

realizar e acompanhar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com técnicas vigentes e procedimentos padronizados pela Fundação;

II

administrar sangue e componentes aos pacientes do ambulatório com base na prescrição médica, assistindo e prestando atendimento às intercorrências transfusionais, no seu campo de atuação;

III

prestar os primeiros cuidados em situações de emergências e de crise dos pacientes portadores de coagulopatias hemoglobinopatias;

IV

realizar coleta de amostra de sangue do paciente para teste de compatibilidade e exames laboratoriais e dosagem de inibidor;

V

apurar mensalmente os dados estatísticos relativos aos atendimentos prestados, por unidade de produto e por pacientes, com base nas anotações diárias no Livro de Registro, para acompanhamento e fornecimento de informações à Administração Central;

VI

proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;

VII

orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte e desprezo da bolsa de sangue colhida;

VIII

participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação;

IX

participar de verificação dos procedimentos transfusionais realizados nas Agências Transfusionais, propondo treinamento e aperfeiçoamento do pessoal; e

X

exercer outras atividades correlatas.

Art. 85, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003