Artigo 106, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 106
Constituem receita da Fundação HEMOMINAS:
I
dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado;
II
recursos federais ou de qualquer origem ou natureza, inclusive doações e patrocínios;
III
recursos provenientes de convênios com organizações públicas ou privadas; e
IV
recursos próprios, provenientes de procedimentos técnicos relacionados com a prestação de seus serviços, ressalvado o impedimento de auferir receita com a comercialização de sangue, hemocomponentes e hemoderivados. Seção III Da Despesa