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Artigo 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 107

As despesas da Fundação HEMOMINAS são destinadas ao custeio de seus serviços, projetos e atividades previstos na legislação, que contribuam para a consecução de sua finalidade e suas competências.

Art. 107 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003