Artigo 80, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 80
A Seção de Copa, Limpeza e Rouparia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de limpeza, rouparia e copeiragem no Hemocentro, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
efetuar o cálculo de custos dos lanches servidos e programar a compra dos ingredientes necessários, verificando as condições de qualidade dos alimentos, quando fornecidos por terceiros;
II
orientar e controlar o fornecimento e distribuição de lanche a servidores e doadores de sangue no Hemocentro;
III
promover a limpeza e conservação das instalações e vestuários do Hemocentro, mantendo-os em perfeitas condições de uso e higiene, orientando o supervisor no desempenho de suas atividades, bem como quanto à utilização de materiais e equipamentos;
IV
emitir relatórios gerenciais mensais das despesas e serviços realizados, informando, quando for o caso, as eventuais ocorrências; e
V
exercer outras atividades correlatas.