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Artigo 96, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 96

A Gerência de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades técnicas e administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico, conforme normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar e garantir o cumprimento das normas técnicas em hematologia e hemoterapia de modo a assegurar a qualidade dos produtos e serviços prestados, bem como das normas e procedimentos relativos à execução das atividades administrativas, no âmbito do Núcleo Hemoterápico;

II

responder técnica e administrativamente pelo Núcleo Hemoterápico e representar a Fundação, na sua área de jurisdição;

III

promover e incentivar o desenvolvimento das atividades de pesquisa e ensino nas áreas de hematologia, hemoterapia e correlatas;

IV

coordenar a atuação das agências transfusionais dos hospitais e municípios contratantes dos serviços da Fundação, supervisionando, treinando e reciclando seus funcionários sempre que necessário, de acordo com normas vigentes;

V

cooperar com a Direção Superior da Fundação, no planejamento e definições das metas;

VI

elaborar relatórios gerenciais semestrais dos resultados das ações realizadas no Núcleo Hemoterápico; e

VII

exercer outras atividades corretas.

Art. 96, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003