Artigo 94 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 94
A Gerência Técnica de Hemocentro Tipo I tem por finalidade supervisionar e acompanhar as atividades técnico-científicas do Hemocentro classificado como Tipo I, de acordo com as diretrizes estabelecidas competindo-lhe:
I
programar, supervisionar, orientar e acompanhar as atividades técnicas desenvolvidas pelo Hemocentro;
II
subsidiar a Coordenadoria do Hemocentro na definição das políticas para produção, distribuição e fixação de estoques estratégicos;
III
promover e estimular as campanhas educativas junto às comunidades de modo a proporcionar orientação adequada;
IV
emitir relatórios gerenciais para a Administração Central referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais para avaliação e acompanhamento;
V
participar de treinamentos e reciclagens de recursos humanos na sua área de atuação; e
VI
exercer outras atividades correlatas.
Art. 94
A. A Gerência Técnica do Centro de Tecidos Biológicos tem por finalidade orientar, supervisionar e acompanhar as atividades de triagem, coleta/captação, processamento, armazenagem e distribuição de tecidos biológicos, observando as condições técnicas e de segurança, de acordo com as normas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
promover após autorização da família, a triagem e anamnese dos doadores vivos, bem como providenciar a retirada de tecidos biológicos a serem utilizados, observando as normas técnicas específicas;
II
orientar e supervisionar as atividades de cadastramento, registro, processamento/preparo, estocagem e armazenamento dos tecidos biológicos - células tronco (sangue de cordão, medula óssea e sangue periférico), medula óssea autóloga, ossos, tendões, pele e outros, para uso em transplantes e tratamentos, bem como planejar a sua produção, disponibilização e acompanhar a sua distribuição;
III
orientar e propor metodologia de trabalho para conscientização e esclarecimento sobre a doação de sangue do cordão umbilical e sua inocuidade para a mãe e feto junto às maternidades conveniadas;
IV
promover a coleta de sangue do cordão umbilical após avaliação clínica e laboratorial das mães candidatas à doação, para encaminhamento à unidade de sangue de cordão;
V
programar e orientar a sistemática para recebimento de amostras de doadores e pacientes para realização de testes sorológicos, microbiológicos e de readiologia para liberação;
VI
analisar os pedidos médicos encaminhados e autorizar a disponibilização dos tecidos biológicos solicitados, de acordo com as normas técnicas vigentes;
VII
planejar e acompanhar a execução e produção de tecidos biológicos em função das necessidades, objetivando o atendimento à rede hospitalar conveniada;
VIII
promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos à produção e serviços prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;
IX
emitir relatórios gerenciais para a Administração Central da Fundação referentes à produção, serviços prestados e exames laboratoriais realizados, para avaliação e acompanhamento;
X
estimar o corpo técnico na elaboração e desenvolvimento de estudos e projetos de pesquisa nas áreas de atuação;
XI
exercer outras atividades correlatas. (Artigo com redação dada pelo art. 2º do Decreto nº 43.954, de 24/1/2005.)