Artigo 64, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 64
O Serviço de Ambulatório tem por finalidade coordenar e executar as atividades assistenciais no ambulatório do Hemocentro, garantindo aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias um atendimento multidisciplinar adequado, de acordo com normas técnicas vigentes e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
orientar, supervisionar e acompanhar o atendimento de pacientes nas áreas de serviço social, atendimento odontológico, reabilitação física, fisiátrica e fisioterápica, ortopédico, psicológico e educacional;
II
analisar e autorizar os pedidos médicos de transfusão de sangue e componentes segundo normas técnicas específicas, acompanhando e assistindo o paciente durante o ato transfusional;
III
prestar atendimento ao paciente portador de coagulopatias e hemoglobinopatias, incluindo diagnóstico e acompanhamento clínico;
IV
estimular e facilitar a elaboração de projetos de melhoria na assistência e nas atividades de ensino, na sua área de atuação;
V
ministrar palestras e cursos, no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI
promover a apuração mensal dos dados estatísticos relativos aos serviços ambulatoriais prestados, através de registros sistemáticos para acompanhamento e controle;
VII
cooperar com a Divisão de Hematologia e Hemoterapia na padronização das atividades de ambulatório em todo o Estado; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.