Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Divisão de Gestão de Recursos Humanos tem por finalidade coordenar e acompanhar a execução das atividades de planejamento, administração, manutenção e desenvolvimento dos recursos humanos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
supervisionar a execução da política de recursos humanos da Fundação, em consonância com os objetivos institucionais e diretrizes definidas pelo Governo;
II
proceder ao levantamento e análise dos dados estatísticos propondo diretrizes para as políticas de recursos humanos da Fundação, bem como promovendo a supervisão técnica de sua execução;
III
estudar e propor normas e critérios técnicos para a elaboração, implantação e administração do plano de cargos, carreiras e vencimentos da Fundação, bem como controlar os quadros de cargos e funções, promovendo sua manutenção através de correções e ajustes que se fizerem necessários;
IV
coordenar o processo de avaliação de desempenho da Fundação, a partir de critérios previamente definidos, acompanhando e avaliando os resultados e propondo intervenções;
V
analisar e consolidar os dados informativos dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades referentes a recursos humanos;
VI
promover a integração intra e interinstitucional visando ao desenvolvimento de políticas e ações de recursos humanos de interesse da Fundação;
VII
fornecer subsídios à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças nos assuntos pertinentes à sua área de atuação;
VIII
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
IX
exercer outras atividades correlatas.