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Artigo 18, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 18

A Divisão de Planejamento tem por finalidade gerenciar e supervisionar o processo de planejamento da Fundação HEMOMINAS e sua implementação, acompanhar a execução orçamentária e financeira dos recursos da Fundação, bem como controlar e acompanhar contratos e convênios, competindo-lhe:

I

coordenar e supervisionar a elaboração do planejamento e do orçamento da Fundação, orientando e consolidando as propostas das unidades administrativas, visando à adequação com a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual de Ação Governamental;

II

promover a compatibilização do orçamento com o planejamento, visando à conciliação de objetivos, metas e valores.

III

coordenar, avaliar e acompanhar a elaboração da programação financeira trimestral e anual, bem como o desempenho físico-financeiro das programações apresentadas pelas unidades administrativas, em consonância com as metas preestabelecidas, e buscando a otimização dos gastos;

IV

coordenar e controlar a execução dos planos operacionais da Fundação, de acordo com as prioridades estabelecidas, acompanhando e avaliando os resultados dos programas, projetos e atividades;

V

gerenciar a execução dos recursos orçamentários propondo remanejamento, anulação e/ou suplementação de créditos junto à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, quando necessário;

VI

gerenciar a execução dos contratos e convênios firmados com a Fundação.

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 18, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003