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Artigo 61, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 61

A Divisão de Controle de Qualidade tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar os processos da área técnica, de modo a garantir a qualidade dos produtos, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

fornecer subsídios para garantia da qualidade nos processos da área técnica, através de análises quantitativa, qualitativa e tratamento estatístico com repasse dos resultados às unidades envolvidas e à Divisão de Supervisão e Acompanhamento;

II

estimular e padronizar novas técnicas de controle, assessorando a Diretoria Técnico-Científica na inclusão ou exclusão de procedimentos;

III

realizar testes de controle de qualidade nos hemocomponentes produzidos pela Fundação, monitorando a qualidade da produção;

IV

participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;

V

prestar orientação no transporte de hemocomponentes e amostras de sangue, observando as diferentes temperaturas de cada produto, as distâncias a serem percorridas, visando à preservação de suas características e propriedades para manutenção da qualidade do produto;

VI

desenvolver técnicas para realização de controle de qualidade, inclusive com produção de insumos;

VII

incentivar, estimular e participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa na área de atuação;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas. Subseção VIII Da Coordenadoria de Hemocentro Tipo III

Art. 61, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003