Artigo 69 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 69
O Serviço de Enfermagem da Coleta tem por finalidade coordenar e executar coleta de sangue de doadores aptos clinicamente, de acordo com as técnicas pré-determinadas e diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
proceder à triagem hematológica e coleta de sangue dos doadores, identificando e observando o ponto de vista técnico e normativo dos procedimentos, e prestando os cuidados necessários durante ou após a doação;
II
orientar e supervisionar o manuseio, armazenamento e transporte das bolsas de sangue colhidas , tendo em vista a segurança e preservação das mesmas;
III
planejar, organizar e manter em estoque no setor o material de consumo necessário para o atendimento da demanda;
IV
orientar e supervisionar o desprezo de bolsas de sangue coletadas inadequadamente ou com erros de identificação;
V
orientar e acompanhar a coleta de sangue, colhendo e consolidando dados sobre intercorrências;
VI
cooperar com a Divisão de Enfermagem na padronização das atividades e supervisão nas unidades da Fundação;
VII
ministrar palestras e cursos na sua área de atuação, avaliando os resultados obtidos; e
VIII
exercer outras atividades correlatas.