Artigo 33, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Serviço de Compras tem por finalidade executar e acompanhar o processo de compras de materiais, equipamentos e contratação de serviços, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
proceder à coleta de preços dos produtos e serviços a serem adquiridos e contratados, junto aos diversos segmentos do mercado, fornecedores e prestadores de serviços e registro de preços conforme normas vigentes, de modo a subsidiar a Comissão Permanente de Licitação - CPL na verificação da modalidade de aquisição;
II
instruir e consolidar os pedidos de compras de material e equipamentos e contratação de serviços solicitados pelos setores e unidades regionais da Fundação, acompanhando os processos de compras a partir das oportunidades e condições orçamentárias verificadas até a fase de conclusão das licitações;
III
preparar, em conjunto com a Comissão Permanente de Licitação, os processos licitatórios e providenciar a convocação dos fornecedores ou prestadores de serviço, publicação e divulgação dos editais em todas as suas fases, bem como receber as propostas lacradas, orientando as partes interessadas no processo de licitação;
IV
realizar consultas para aquisição de produtos e contratação de serviços de pequeno valor; e
V
exercer outras atividades correlatas.