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Artigo 45, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 45

A Divisão de Informações Gerenciais tem por finalidade implantar e garantir a manutenção e atualização dos sistemas de acompanhamento e avaliação de informações técnicas, gerenciais e estratégicas, buscando viabilizar as ações da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

promover e manter atualizado o registo das informações sobre a produção e capacidade instalada das unidades prestadoras de serviço de hemoterapia e hematologia integrada à rede SUS no Estado.

II

propor mecanismos que permitam o acesso sistematizado a dados e informações e que subsidiem as unidades administrativas na implantação, manutenção, atualização e aprimoramento de ações e atividades de acompanhamento e avaliação dos resultados;

III

promover e garantir a implantação de instrumentos de acompanhamento e avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos;

IV

disponibilizar as informações e análises necessárias à elaboração de projetos, visando ao aprimoramento, diversificação ou expansão da prestação de serviços e as metas institucionais;

V

definir instrumentos de análise e mecanismos interinstitucionais que identifiquem a produção, o fornecimento, a utilização, a devolução e perdas de bolsas de hemocomponentes;

VI

definir os procedimentos necessários à consolidação de dados relacionados às atividades técnicas e administrativas, objetivando o fornecimento de informações gerenciais indispensáveis à gestão eficaz;

VII

acompanhar e avaliar a produção dos serviços prestados pelas diversas unidades da Fundação ao SUS (SIA/AIH), planos de saúde, seguradoras e hospitais contratantes;

VIII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

IX

exercer outras atividades correlatas.

Art. 45, VI do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003