Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Serviço de Infra-estrutura e Manutenção tem por finalidade garantir a conservação e o funcionamento dos equipamentos e instalações físicas da Fundação, competindo-lhe
I
monitorar o funcionamento, o estado de conservação e o nível de segurança operacional dos bens e instalações, avaliando e propondo à Divisão de Suporte Administrativo-Operacional, justificando, quando for o caso, a necessidade de contratação de serviços de terceiros para realização de reparos e conservação, avaliando o grau de qualidade da assistência técnica oferecida;
II
planejar e acompanhar a execução dos serviços de engenharia, de manutenção preditiva, preventiva e corretiva dos equipamentos e instalações nas áreas de mecânica, eletrônica, eletromecânica e civil;
III
participar na elaboração e julgamento das propostas do processo licitatório para a contratação de serviços e aquisição de materiais necessários para manutenção preventiva ou corretiva, fornecendo informações técnicas necessárias, correspondentes à sua competência;
IV
propor medidas de racionalização e otimização do uso de água e energia nas instalações, acompanhando e controlando seu consumo; e
V
exercer outras atividades correlatas. Seção V Da Diretoria de Atuação Estratégica