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Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 22

A Divisão de Administração Financeira tem por finalidade gerenciar, controlar e acompanhar as atividades de administração financeira e contábil, faturamento e contas a pagar da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

implementar ações que assegurem a correta utilização dos recursos públicos, orientando as unidades no cumprimento da legislação pertinente;

II

gerenciar e acompanhar as atividades relativas ao processo de realização da receita e despesa e da execução financeira, bem como as aplicações e resgates dos recursos financeiros disponíveis;

III

analisar e consolidar as informações dos diversos setores e unidades da Fundação HEMOMINAS, possibilitando o controle e acompanhamento das atividades pertinentes, bem como orientá-los quanto aos procedimentos a serem adotados;

IV

conferir balancetes e balanços emitidos pelo Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI e demais relatórios;

V

encaminhar os relatórios contábeis ao Tribunal de Contas e a outros órgãos e entidades competentes;

VI

subsidiar a Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças em tomadas de decisões com base em relatórios contábeis e financeiros;

VII

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VIII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003