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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 50

A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

orientar, coordenar e avaliar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, através da padronização de técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e qualidade dos serviços prestados pela Fundação;

II

analisar e acompanhar o atendimento dos serviços de enfermagem da coleta e ambulatorial, através de relatórios e supervisões realizadas nas unidades da Fundação;

III

padronizar os serviços e procedimentos da enfermagem ambulatorial e coleta de sangue;

IV

realizar pesquisa e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à enfermagem ambulatorial e da coleta de sangue;

V

organizar e ministrar palestras e cursos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;

VI

realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Laboratório

Art. 50, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003