Artigo 20, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Serviço de Orçamento tem por finalidade gerenciar e acompanhar a execução orçamentária da Fundação HEMOMINAS de acordo com o Plano Plurianual de Ação Governamental, a Lei das Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual, competindo-lhe:
I
elaborar a proposta orçamentária anual da Fundação;
II
acompanhar a execução orçamentária de todas as fontes financiadoras;
III
acompanhar, orientar e realizar a descentralização de cota orçamentária de acordo com as programações das diversas unidades administrativas da Fundação, mediante critérios pré-fixados e observando a disponibilidade orçamentária, visando à conciliação de objetivos, metas, valores e prioridades;
IV
acompanhar o desempenho dos gastos e da arrecadação da receita, bem como propor medidas para otimização dos gastos;
V
realizar estudos e elaborar periodicamente relatórios gerenciais que demonstrem as disponibilidades reais de recursos orçamentários e financeiros frente às necessidades operacionais da Fundação, identificando pedidos de suplementação, anulação e remanejamento de créditos orçamentários; e
VI
exercer outras atividades correlatas.