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Artigo 57, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 57

O Serviço de Acompanhamento Técnico tem por finalidade consolidar e avaliar os dados técnicos coletados nas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, transformando-os em informações que irão subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:

I

manter banco de dados específico que subsidie a avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos e elaboração de projetos, visando à expansão da prestação de serviços;

II

desenvolver mecanismos e instrumentos de coleta e consolidação de dados necessários ao gerenciamento da hemorede;

III

participar da elaboração de estudos técnicos de diagnósticos e avaliação da cobertura assistencial e hematológica no Estado;

IV

providenciar o encaminhamento de hemocomponentes especiais e solicitações em caráter de urgência, para as unidades que demandarem;

V

subsidiar estudos para aquisição de materiais permanentes e insumos utilizados na área técnica; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico

Art. 57, V do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003