Artigo 44 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Divisão de Tecnologia da Informação tem por finalidade gerir e operar a estrutura e os serviços de tecnologia da informação, promovendo o suporte necessário ao desempenho operacional da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe ainda:
I
organizar e manter sistema de coleta, processamento e análise de dados de apoio à elaboração, execução e avaliação dos planos, programas e projetos da Fundação;
II
promover a formulação, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação de suporte às atividades desenvolvidas na Fundação;
III
desenvolver, em conjunto com as áreas afins, o planejamento estratégico de tecnologias da informação, atualizando, quando necessário, o Plano de Desenvolvimento de Informática - PDI e viabilizar a sua execução, de acordo com diretrizes pré- estabelecidas;
IV
administrar o ambiente de redes de comunicação de dados da Fundação;
V
prestar suporte técnico de informática, no que se refere a equipamentos, sistemas e aplicativos;
VI
subsidiar a Direção Superior sobre as competências, regulamentos e normas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão pertinentes à tecnologia da informação;
VII
buscar permanentemente a atualização tecnológica de equipamentos e sistemas de informação, visando sempre à excelência nos serviços prestados pela Fundação;
VIII
promover e acompanhar a disseminação dos serviços de tecnologia da informação nas unidades da Fundação, realizando adaptações de rotinas e processos, quando necessário;
IX
elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
X
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Informações Gerenciais