Artigo 84, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 84
A Seção de Hematologia e Hemoterapia tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de hematologia e hemoterapia, de acordo com as normas técnicas vigentes e orientações recebidas, competindo-lhe:
I
realizar e acompanhar o atendimento hemoterápico e serviços prestados aos hospitais e unidades contratantes e conveniadas, no âmbito do Hemocentro;
II
orientar e acompanhar o atendimento hemoterápico aos pacientes portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias, atendidos no Hemocentro;
III
orientar e realizar os procedimentos referentes à coleta de sangue dos doadores aptos de acordo com as normas e critérios vigentes, bem como atendimento aos doadores inaptos;
IV
participar na elaboração e desenvolvimento de pesquisa, bem como ministrar palestras e cursos na sua área de atuação; e
V
exercer outras atividades correlatas.