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Artigo 16, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 16

A Auditoria Seccional tem por finalidade executar, no âmbito da Fundação, as atividades de auditoria interna estabelecidas pelo Sistema Estadual de Auditoria Interna, competindo-lhe:

I

acompanhar, orientar e avaliar a adequação do sistema de controle interno da Fundação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, eficiência e economicidade;

II

implementar ações preventivas que assegurem a correta utilização dos recursos públicos e assessorar as demais unidades no cumprimento da legislação vigente;

III

acompanhar, analisar e orientar a execução dos convênios, contratos e outros instrumentos legais firmados com organizações de direito público ou privado;

IV

analisar e conferir os processos de prestação de contas;

V

atender às diligências dos órgãos públicos fiscalizadores e das organizações financiadoras, e acompanhar o cumprimento das recomendações decorrentes;

VI

cumprir e fazer cumprir as orientações normativas e técnicas da Auditoria-Geral do Estado; e

VII

exercer outras atividades correlatas. Seção IV Da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças

Art. 16, VII do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003