Artigo 50, Inciso VII do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 50
A Divisão de Enfermagem tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar as atividades de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, de acordo com normas técnicas vigentes, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
orientar, coordenar e avaliar o atendimento de enfermagem ambulatorial e coleta de sangue, através da padronização de técnicas, procedimentos e ações que resultem na melhoria e qualidade dos serviços prestados pela Fundação;
II
analisar e acompanhar o atendimento dos serviços de enfermagem da coleta e ambulatorial, através de relatórios e supervisões realizadas nas unidades da Fundação;
III
padronizar os serviços e procedimentos da enfermagem ambulatorial e coleta de sangue;
IV
realizar pesquisa e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos relativos à enfermagem ambulatorial e da coleta de sangue;
V
organizar e ministrar palestras e cursos no seu campo de atuação, avaliando os resultados obtidos;
VI
realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII
exercer outras atividades correlatas. Subseção III Da Divisão de Laboratório