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Artigo 91, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 91

A Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento e faturamento dos serviços prestados, bem como apoio administrativo e de pessoal no Hemocentro, segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

elaborar e acompanhar a programação financeira trimestral e encaminhar à Administração Central nos prazos previstos;

II

executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;

III

organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar à Administração Central na elaboração e avaliação nos planos, programas e projetos da Fundação HEMOMINAS;

IV

apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos prestados pelo Hemocentro, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências, para encaminhamento à Administração Central;

V

providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestação de contas; e

VI

exercer outras atividades correlatas.

Art. 91, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003