Artigo 91, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 91
A Seção de Planejamento, Faturamento, Apoio Administrativo e Pessoal tem por finalidade supervisionar e executar as atividades de planejamento e faturamento dos serviços prestados, bem como apoio administrativo e de pessoal no Hemocentro, segundo diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
elaborar e acompanhar a programação financeira trimestral e encaminhar à Administração Central nos prazos previstos;
II
executar a gestão e supervisão das atividades de guarda, controle e preservação dos documentos produzidos e acumulados pelo Hemocentro;
III
organizar e manter um sistema de coleta, processamento, análise e arquivo das informações de modo a subsidiar à Administração Central na elaboração e avaliação nos planos, programas e projetos da Fundação HEMOMINAS;
IV
apurar e emitir mensalmente boletins estatísticos da produção dos serviços hematológicos e hemoterápicos prestados pelo Hemocentro, bem como relatórios gerenciais das despesas e serviços realizados, informando as eventuais ocorrências, para encaminhamento à Administração Central;
V
providenciar o encaminhamento de diárias e adiantamento de viagem para os servidores do Hemocentro, orientando e acompanhando as respectivas prestação de contas; e
VI
exercer outras atividades correlatas.