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Artigo 40, Inciso X do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 40

A Diretoria de Atuação Estratégica tem por finalidade coordenar a formulação da política global e de ação estratégica da Fundação HEMOMINAS, bem como gerir as atividades de modernização e informação institucionais competindo-lhe:

I

desenvolver estudos e análises por meio da utilização de informações e dados disponíveis sobre o setor de atuação da HEMOMINAS e o ambiente externo, visando a garantir a constante capacidade institucional de redirecionamentos e mudanças, em função da sua eficiência e eficácia;

II

promover e divulgar pesquisas, estudos e demais informações relevantes para elaboração da política estratégica da Fundação e definição de objetivos e metas a serem alcançados;

III

desenvolver o plano global de ação estratégica da Fundação, promovendo a integração e o desenvolvimento institucional;

IV

participar da elaboração do Plano Plurianual de Ação Governamental - PPAG, na âmbito da Fundação e em conjunto com a Diretoria de Planejamento Gestão e Finanças, bem como induzir e coordenar a formulação de planos, programas, projetos e atividades, visando à captação de recursos para implementação de planos operacionais e de investimentos da HEMOMINAS;

V

promover o desenvolvimento da capacidade institucional da Fundação formulando, coordenando e implementando ações de modernização administrativa e de tecnologias gerenciais em conformidade com as políticas do Sistema Único de Saúde - SUS;

VI

propor e implementar projetos de modernização administrativa e de sistemas funcionais que promovam a racionalização dos processos e facilitem a consecução dos objetivos e metas da Fundação;

VII

promover estudos de viabilidade dos planos operacionais e de investimentos da Fundação, definindo critérios para elaboração e execução dos mesmos;

VIII

estabelecer, normatizar e implementar metodologia para desenvolvimento, acompanhamento e avaliação dos planos, programas, projetos e atividades de interesses da Fundação, especialmente em parceria com as outras Diretorias;

IX

promover a relação interinstitucional articulando-se com entidades federais, estaduais, municipais, privadas e organismos nacionais e internacionais, com vistas à elaboração e execução de planos, programas e projetos da Fundação;

X

propor, utilizar e monitorar mecanismos e indicadores de análise de informações técnicas e gerenciais do desempenho institucional e da gestão por resultados, no âmbito da Fundação.

XI

promover iniciativas visando a melhorias nas ações, nos processos e nos resultados institucionais;

XII

planejar e gerenciar a política de informática e informação da Fundação;

XIII

promover a implementação do programa de regionalização da Hemorede; e

XIV

exercer outras atividades correlatas. Subseção I Da Divisão de Desenvolvimento Institucional

Art. 40, X do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003