Artigo 75, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 75
A Gerência Administrativa de Hemocentro Tipo III tem por finalidade gerenciar as atividades de administração do Hemocentro classificado como Tipo III, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:
I
coordenar e acompanhar as atividades de administração de pessoal, material, almoxarifado, transportes e serviços gerais, bem como as atividades de apuração de custos, planejamento administrativo e orçamentário, apoio logístico e faturamento, no Hemocentro;
II
promover a apuração mensal dos dados estatísticos da produção e serviços prestados pelo Hemocentro, acompanhando os resultados obtidos e emitindo relatórios a serem encaminhados à Administração Central;
III
promover a gestão de documentos gerados pelo Hemocentro, em consonância com as normas definidas, bem como providenciar o encaminhamento dos mesmos ao Serviço de Arquivo Central, quando for o caso;
IV
emitir relatórios gerenciais para a Administração Central, para avaliação e acompanhamento das atividades desenvolvidas; e
V
exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único
As unidades subordinadas administrativamente à Gerência Administrativa, a que se refere este artigo, também serão subordinadas, tecnicamente, às unidades da Diretoria Planejamento, Gestão e Finanças e da Diretoria de Atuação Estratégica, de acordo com as especificidades de suas competências.