Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Divisão de Laboratório tem por finalidade coordenar, normatizar e avaliar a execução dos trabalhos dos laboratórios de sorologia, imunohematologia e hematologia de acordo com as normas técnicas vigentes no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:
I
coordenar e acompanhar a programação e sistemática para coleta e recebimento do material a ser examinado pelos laboratórios, promovendo ações que visem à qualidade técnica dos diagnósticos realizados;
II
implantar e padronizar técnicas específicas e procedimentos para os laboratórios, de acordo com normas vigentes, a fim de garantir e preservar a qualidade do sangue a ser transfundido pela Fundação;
III
participar de supervisões técnicas nas unidades da Fundação para a verificação das conformidades e não conformidades;
IV
incentivar e estimular a elaboração e desenvolvimento de projetos de pesquisa nas áreas de sorologia, imunohematologia e hematologia/coagulação, bem como promover a reciclagem técnica;
V
organizar e ministrar palestras e cursos na sua área de atuação , avaliando os resultados obtidos;
VI
realizar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e
VII
exercer outras atividades correlatas.