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Artigo 28, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 28

O Serviço de Treinamento e Desenvolvimento tem por finalidade planejar e coordenar a execução das atividades de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento de pessoal, a fim de garantir a realização dos planos de capacitação, no âmbito da Fundação HEMOMINAS, competindo-lhe:

I

participar do processo de avaliação de desempenho da Fundação, propondo e executando intervenções dentro de sua área de competência, acompanhando e avaliando os resultados;

II

identificar e analisar necessidades de treinamento e desenvolvimento de pessoal, e cooperação com as áreas envolvidas, buscando uma definição clara dos seus objetivos e dos critérios para avaliação do resultados das atividades propostas;

III

propor e executar planos e diretrizes referentes à implantação e manutenção dos programas de treinamentos administrativos, técnicos e cursos especiais, que contribuam para o aperfeiçoamento dos servidores e que atendam aos interesses institucionais, acompanhando e avaliando os resultados e propondo os ajustes que se fizerem necessários;

IV

promover a integração intra e interinstitucional, visando à coleta e troca de informações que subsidiem o processo de aperfeiçoamento e desenvolvimento profissional dos servidores da Fundação;

V

propor, quando necessária, a contratação de serviços especializados para proferir palestras e ministrar cursos sobre temas de interesse da Fundação, bem como articular-se com instituições congêneres;

VI

acompanhar e avaliar os treinamentos realizados em função dos objetivos propostos; e

VII

exercer outras atividades correlatas.

Art. 28, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003