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Artigo 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 114

Ficam dispensados os atuais servidores designados para os cargos de provimento em comissão da estrutura intermediária, a que se refere o Anexo II da Lei n.º 11.171, de 1993.

Art. 114 do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003