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Artigo 6º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 6º

São membros do Conselho Curador:

I

membros natos:

a

o Secretário de Estado de Saúde, que é o Presidente; e

b

o Presidente da Fundação HEMOMINAS, que é o Secretário Executivo;

II

membros designados:

a

um representante da Secretaria de Estado de Fazenda;

b

um representante da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

c

um representante da Universidade Federal de Minas Gerais;

d

um representante do Ministério da Saúde;

e

um representante do Conselho Regional de Medicina; f ) um representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais; e

g

quatro membros de livre escolha do Secretário de Estado de Saúde, assim recrutados: 1. dois entre pacientes e doadores da Fundação HEMOMINAS; e 2. dois entre pessoas com competência nas áreas de administração e saúde.

Parágrafo único

Os membros mencionados no inciso II deste artigo serão indicados pelos respectivos órgãos ou entidades e designados pelo Governador do Estado para um mandato de dois anos, permitida a recondução.

Art. 6º, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003