Artigo 57, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003
Acessar conteúdo completoArt. 57
O Serviço de Acompanhamento Técnico tem por finalidade consolidar e avaliar os dados técnicos coletados nas unidades regionais da Fundação HEMOMINAS, transformando-os em informações que irão subsidiar as tomadas de decisão, competindo-lhe:
I
manter banco de dados específico que subsidie a avaliação de rotinas e procedimentos técnicos e administrativos e elaboração de projetos, visando à expansão da prestação de serviços;
II
desenvolver mecanismos e instrumentos de coleta e consolidação de dados necessários ao gerenciamento da hemorede;
III
participar da elaboração de estudos técnicos de diagnósticos e avaliação da cobertura assistencial e hematológica no Estado;
IV
providenciar o encaminhamento de hemocomponentes especiais e solicitações em caráter de urgência, para as unidades que demandarem;
V
subsidiar estudos para aquisição de materiais permanentes e insumos utilizados na área técnica; e
VI
exercer outras atividades correlatas. Subseção VI Da Divisão de Desenvolvimento Técnico-Científico