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Artigo 98, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 43.668 de 26 de novembro de 2003

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Art. 98

O Setor Técnico de Núcleo Hemoterápico tem por finalidade gerenciar e acompanhar as atividades técnicas do Núcleo Hemoterápico, sob a sua responsabilidade, de acordo com as diretrizes estabelecidas, competindo-lhe:

I

coordenar, acompanhar e realizar as atividades técnicas nas áreas de hematologia e hemoterapia, desenvolvidas pelo Núcleo Hemoterápico, assim como das agências transfusionais contratantes dos serviços da Fundação;

II

emitir relatórios gerenciais para o Gerência de Núcleo Hemoterápico, referentes à produção, aos serviços prestados e exames laboratoriais, para avaliação e acompanhamento;

III

promover e solicitar treinamento e reciclagens de recursos humanos do setor; IV- acompanhar, orientar e treinar funcionários dos hospitais contratantes dos serviços da Fundação, verificando no local, quando for o caso;

V

elaborar relatórios gerenciais semestrais de resultados das ações realizadas no setor; e

VI

exercer outras atividades correlatas. Subseção XII Da Unidade de Coleta e Transfusão

Art. 98, II do Decreto Estadual de Minas Gerais 43.668 /2003